#SOSeducacao:
“O Espelho da Educação Brasileira!”
“...O CNE é mais,
em verdade, um CM - Conselho
Ministerial de
Educação- do que
efetivamente
nacional...!”
Prof. Nelson Valente
Seria licito mencionar, até mesmo o
erro de redação, na LDBEN, envolvendo o artº 9º, inciso IX e o Artº 10, inciso
IV, que definem funções para dois poderes diferentes (União e estados), o que
deverá ser corrigido por uma Portaria Ministerial, embora seja um remendo
lamentável. Como pode uma lei do Congresso ser corrigida por instrumento de
menor hierarquia?
Nos
dois últimos governos inventaram índices, condições de oferta, Sinaes, Conaes,
IGCs, CPCs, CCs AIEs (Avaliação
Institucional Externa), produzimos especiosos e detalhistas, senão ineficazes,
instrumentos de avaliações, além de ENADE, ENEM, provinhas e provões,
decretos-pontes, reformas universitárias, dilúvios de portarias ministeriais,
micro (ou nano) regulatórias, enfim,
uma parafernália de mudanças.
Tudo
muito bonito, mas efetivamente inócuo.
É
um processo avassalador de modificações tão constantes que não permitem
garantir um sentimento de estabilidade nem aos estudantes e suas famílias, nem
aos gestores, nem aos docentes. E a sociedade certamente enxerga que a educação
deveria merecer um tratamento permanente. É um mistério na vida política
brasileira saber porque conseguimos fazer isso com a economia e não conseguimos
com a educação.
Os
governos brasileiros, federal e estadual, têm alergia à ideia de órgãos
autônomos, sejam agências reguladoras, sejam universidades, sejam conselhos
educacionais. Por isso, por exemplo, universidades brasileiras não gozam de
autonomia verdadeira. Acho que os políticos brasileiros pensam que autonomia
seja equivalente à soberania. E soberanos, como sabemos, no nosso caso, são
mesmo os políticos.
Estamos
longe de entender a importância de órgãos técnicos autônomos, mas responsáveis
frente à sociedade e a seus representantes.
Neste
sentido, é de certa forma irônica observar que foi certa autonomia do Banco
Central que deu ao Brasil a estabilidade da qual hoje se beneficia o país.
O
Governo não achou a identidade de sua relação com o CNE, assim como o CNE não
conseguiu achar sua identidade.
O
CNE não tem tempo para discutir as suas próprias questões porque está amarrado
no relato de processos. Ele não aprofunda seus estudos porque não tem
assessoria técnica.
Não
tem competência para avançar nos grandes temas regulatórios da administração
pública ou da legislação adequada, porque também não tem assessoria jurídica
nenhuma.
O
Conselho fica como uma caixa de fósforos vazia. E os ministros, fingindo que
não sabem disso, mas sabem muito bem, nunca se dispõem a prover meios técnicos,
equipe, estrutura e recursos que possibilitem a existência efetiva do CNE.
Os
24 Conselheiros — 12 da Câmara de Educação Básica e 12 da Câmara de Educação
Superior — trabalham em certo vácuo de ausência de apoio técnico. Os poucos
técnicos que temos são abnegados, fazem milagres.
Os
conselheiros despacham em cubículos, visto que só têm arremedos de sala, sem
nenhuma privacidade e sem nenhuma assessoria. Levam para casa seus processos e
elaboram de próprio punho seus pareceres, diligências e toda e qualquer
minudência processual. Conselheiros são secretários de si mesmos. Se sequer o
órgão tem estrutura para trabalhar, é compreensível que o CNE não tenha
encontrado a sua verdadeira identidade, seu verdadeiro papel. E isso não é
diferente nos estados federados.
O
CNE difere do antigo Conselho Federal em um ponto essencial: o Conselho Federal
tinha estrutura, servidores, assessores, assessorias técnicas, cargos em
comissão.
O
antigo CFE era um órgão aparelhado para funcionar. Por um mistério, entre o
encerramento desmoralizante, e talvez intempestivo, posto que acabaram não
sendo investigadas as razões que teriam dado razão ao fechamento do CFE, no
governo Itamar, e o começo do CNE, sumiu a equipe técnica, sumiram os cargos em
comissão, sumiram as assessorias especializadas, sumiu a estrutura e o CNE
virou essa caixa de fósforos vazia. Em certo sentido, o CFE ainda é mais
lembrado talvez do que o CNE. Algumas pessoas ainda citam seus pareceres e,
francamente, alguns pareceres doutrinários do antigo CFE merecem mesmo um lugar
relevante.
O
fim do Conselho Federal de Educação, um erro político. Se o argumento, na
época, foi a descoberta de pretensas irregularidades, por que não se abriu o
competente inquérito para apurar responsabilidades.
Disse
na época, o ministro, que o C.F.E. transformou-se num “balção de negócios”.
Quais eram as pessoas envolvidas nesse comércio? A generalização de acusação
sem acusação sem provas não parece uma prática defensável, pois colocava todos
sob suspeita. E há um pormenor essencial: o extinto CFE examinava os processos,
que eram remetidos para o MEC, a fim de serem aprovados, o que muitas vezes
dependia também da homologação presidencial. Portanto, havia uma tríplice e
solidária aprovação! Como caracterizar apenas a responsabilidade do extinto
CFE?
Se
o CFE precisou mesmo ser fechado, seria benéfico que a sociedade conhecesse o
resultado das investigações e inquéritos que justificaram o fechamento. É muito
ruim que um Estado moderno feche o seu Conselho Federal de Educação e não
publique resultados efetivos de investigações, não puna ninguém ou desculpe
ninguém porque, no fundo, sobram apenas as suspeitas gerais.
E
isto fragiliza a todos no passado e, porque não, no futuro, inclusive no CNE
atual.
É
preciso esclarecer que a crítica que se fez ao Conselho Federal de Educação
baseava-se no seu excessivo cartorialismo, aliás, não corresponde à verdade.
O
Conselho Federal de Educação não criava cursos. Apenas analisava e dava o seu
parecer com base em informações constantes. Admitindo-se que seja defensável a
observação, o proposto Conselho Nacional de Educação é o próprio cartório, pois
aparecia em 66 artigos do projeto de lei, numa proporção de 1:3, ou seja, de
cada três artigos um cita o CNE e lhe confere atribuições.
O
Conselho Nacional da Educação (Lei 9131/95), com 30 membros; depois vem o Fórum
Nacional de Educação, de congregação confusa e inaplicável; surge o Conselho
Nacional de Capacitação Profissional, com 15 membros, com finalidades que
poderiam estar no primeiro ato normativo, e por aí vai a mexida geral, que mais
parece uma salada pedagógica de primeira ordem.
Se
tivéssemos a estrutura técnica do extinto CFE, certamente o CNE teria produzido
peças fundamentais para a história do pensamento educacional brasileiro e de
todas as reformas educacionais, ocorridas no Brasil: Foram muitas as leis
definidoras da educação brasileira. Enfrentando muitos atropelos e uma vida
média, em geral, inferior a dez anos, sucederam-se as reformas da educação
brasileira.
O
CNE deve ser um órgão de Estado. Por exemplo, quando o CNE vota um parecer de
credenciamento da abertura de uma faculdade, o documento vem do MEC, já
analisado pelas secretarias. No CNE, é discutido e preparado o parecer e
enviados para homologação. Chegando ao gabinete do ministro, pensa que vai
mesmo ao ministro para análise e homologação? Não vai não! O mesmo parecer é
mandado de volta para a análise das secretarias, que já haviam recebido antes o
processo, e depois o encaminham para a secretaria jurídica. O MEC ouve a
burocracia, que não é qualificada para isso como são os conselheiros, para só
então homologar ou enterrar, pelo silêncio, o parecer. Qualquer parecer do CNE
morre num escaninho da burocracia, se assim se desejar. Nesse sentido, o CNE é refém
da burocracia do MEC, que se manifesta duas vezes sobre cada assunto avaliado
pelo CNE, antes de ir ao CNE e depois de voltar do CNE. Isto faz sentido? Claro
que não, e claro que sim. Claro que não, se pensarmos na existência legal de um
verdadeiro CNE. Claro que sim, se pensarmos no predomínio burocrático sobre o
estratégico e na incompreensível dificuldade que todo ministro tem com órgãos
eventualmente autônomos em seus ministérios.
É
claro que uma das ambições que o CNE abriga é a de ter um Estatuto aprovado por
decreto presidencial, que regulamentasse a lei que o cria. Muitos conselhos da
órbita federal têm seu estatuto aprovado por decreto do Presidente da
República, e certamente não seria demais pedir que o CNE tivesse seu estatuto
também desta forma. Em 11 de maio de 2008, o CNE aprovou o Parecer CNE/CP nº
3/2008, que reexamina o Parecer CNE/CP nº7/2007, com a proposta para o ministro
homologar um parecer, concordando que o estatuto fosse exarado por decreto
presidencial.
Essa
matéria está voltando para lá e para cá há oito anos. E este parecer está agora
de volta ao CNE, enviado para reexame pelo gabinete do ministro que
simplesmente diz que o CNE não pode ter um estatuto aprovado pelo Presidente da
Republica, só pode ter um regimento aprovado pelo ministro. Ou seja, o CNE é
mais, em verdade, um CME, Conselho Ministerial de Educação, do que efetivamente
nacional.
Esse
episódio só serve para mostrar que mesmo os mais modernos ministros não estão
muito dispostos a dar ao CNE um grau de autonomia em uma grandeza que talvez
pudesse rivalizar com o MEC, pelo menos em termos doutrinário.
O
Estado brasileiro tem ojeriza à autonomia. Esse estatuto é um dos tristes
marcos do período do CNE. E esse parecer será votado novamente e talvez venha a
repetir o mesmo ciclo de frustrações.
Sob
a justificativa de tornar o Conselho Nacional de Educação mais técnico (jamais
político), MEC limitou o número de entidades com direito a indicar nomes para o
órgão. A falta de divulgação dos nomes indicados por cada entidade, porém,
coloca em dúvida a transparência do processo de escolha. Assim, fica no ar a
pergunta. Entre o perfil técnico e o jogo político, quais critérios norteiam as
indicações e a nomeação dos conselheiros?
Criado
pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação
(CNE) completou quatorze anos em 2009 com muitos desafios para superar.
A
hierarquia do ordenamento jurídico ensina que os atos administrativos
regulamentadores não podem escapar ao comando da lei. A Lei nº 9.131/95, de
24/11/1995, que criou o Conselho Nacional de Educação, estabeleceu as
competências do órgão por seu art. 7º:
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas
Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas,
deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do
Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento
da educação nacional.
O
ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, iniciou uma mini-reviravolta no
funcionamento do conselho. Incomodado pelo que classificou como
"corporativismo" no colegiado. Haddad anunciou o afastamento de
várias entidades do processo para a indicação de novos conselheiros, entre elas
a tradicional Associação Brasileira de Educação (ABE) e a entidade que reúne
todos os reitores de universidades federais (Andifes). Coincidência ou não, a
lista com os nomes dos indicados para a renovação bianual do CNE, trouxe à tona uma polêmica que, muito
provavelmente, não era esperada pelo ministro. Atualmente, sabe-se que há 30
entidades com direito a voto. Contudo, a falta de divulgação da autoria das
indicações levanta dúvidas sobre um processo que, exatamente pela ação do
ministro, tenta dar maiores provas de transparência e objetividade.
No
caso do CNE, é relevante observar que os conselheiros são todos nomeados pelo
Presidente da República, com mandato certo, mas sua voz, assim como, por
exemplo, seu direito a um Estatuto próprio, depende da boa vontade do ministro
da educação, da burocracia e dos Secretários do MEC.
A
nomeação presidencial é pomposa e importante, claro, mas as circunstâncias
práticas diminuem muito o valor objetivo e simbólico do mandato, cujo exercício
integral pode ser diminuído, senão impedido, por uma nota técnica de um
integrante do terceiro escalão do MEC sobre qualquer de nossos pareceres que,
por isso, podem deixar de obter homologação ministerial. Portanto, depois de
nomeado pelo Presidente da República, todo e qualquer conselheiro, normalmente
um professor ou dirigente escolar com larga experiência e trajetória acadêmica
e profissional, normalmente portador de titulo de doutor, pode valer menos que
um jovem técnico em assuntos educacionais do MEC, portador de um diploma de
graduação e pertencente ao terceiro ou quarto escalão hierárquico do
ministério, que discorde do parecer, ou escolha deixá-lo a dormir em alguma
gaveta. Há certa contradição nisso e talvez por isso não seja esdrúxulo que
alguns o vejam como um Conselho Ministerial de Educação.
O
ex-ministro Haddad, desde que anunciou equivocadamente o Plano de Carreira do
MEC, em 2006, não mais demonstrou, ao menos publicamente, algum tipo de apoio
efetivo à estruturação dos quadros do MEC. Sua gestão tem transparecido
indiferença diante da evidente contradição que é o apoio aos planos de carreira
para trabalhadores em educação dos estados e municípios sem, contudo, tratar da
implementação da carreira do próprio MEC.
Aparentemente
satisfeita com a estruturação dos “braços operacionais” do MEC – palavra tão
comumente utilizada pela Administração –, uma vez que FNDE e INEP já tiveram
seus merecidos planos de carreira efetivados, a Gestão Haddad parece ter
perdido o interesse pelo bom funcionamento do “tronco”, o que foi um erro.
A
abordagem “sistêmica” da educação, outra palavra tão mencionada nesta gestão,
acaba deixando de lado sua perspectiva holista para aceitar a inexistência de
um corpo técnico eficiente no órgão central das políticas públicas de educação
do país.
O
tema mais importante que está agendado no CNE é sobre o credenciamento e
recredenciamento de universidades, inclusive as federais. Esse é um tema que
está muitos anos atrasado.
O
governo não providenciou esse recredenciamento e as universidades federais
nunca se importaram se são credenciadas ou não. As universidades federais são
criadas por lei, pelo Congresso Nacional, mas a lei não as credencia.
A
LDBEN nº 9394/96 - diz que quaisquer universidades devem ser credenciadas.
As
novas universidades devem ser credenciadas e as antigas deverão ser recredenciadas.
Elas
apresentaram as exigências burocráticas para o MEC, mas isso não passa pelo
escrutínio de uma reunião pública. Não menos importante será a discussão sobre
o credenciamento e recredenciamento das universidades privadas, visto que nunca
aconteceu no país este processo de recredenciamento universitário.
Há
outra discussão relevante, sobre a natureza jurídica e a legalidade das
Instituições de Educação Superior (IES) do Sistema "S": Sesi, Senac e
Sesc.
Essa
discussão ficou complicada porque comprovamos que eles funcionam como IES
privadas, pois cobram mensalidades a preços de mercado e hoje já possuem
extensa rede nacional. Mas eles vivem de subsídio público e não oferecem
serviços apenas para os trabalhadores de cada respectivo setor que contribui
com parcela de sua folha de salários. Admitem todo e qualquer estudante que
seja aceito.
Estas
IES do Sistema "S" são públicas ou privadas? Ou seriam semi-públicas
ou quase-privadas, categorias estas que não existem no ordenamento legal
brasileiro?
Se
é público, não deveria cobrar mensalidades. Se é privado, não deveria se valer
do dinheiro que é retirado da folha dos trabalhadores para montar as estruturas
maravilhosas que têm.
O
MEC não se deu conta de que o estatuto deles não continha a possibilidade de
abrirem faculdades e Centros Universitários, mas a possibilidade de oferta de
educação profissional.
Na
educação profissional eles também cobravam e o MEC fez um acordo para o Sistema
"S" dar gratuidade até 2011. Houve um ajuste. Mas esqueceram do ensino
superior, que não faz parte do acordo. Somos a favor de que o Sistema
"S" possa oferecer educação superior, mas a questão é quem vai pagar.
Seria
interessante que eles pudessem oferecer educação gratuita. Essa discussão está
em aberto e é muito relevante.
Alguns
dirão: a expansão, que é uma política social; outros dirão: as cotas, que
também é uma política social; outros, o Prouni (Programa Universidade para
Todos), que também é uma política social. Mas, as universidades devem ensinar o
quê? É para continuar formando quais profissionais na graduação? Nós queremos
universidades de qualificação mundial no Brasil? Queremos universidades de
ponta comparadas às de outros países? O que devemos ensinar aos estudantes
universitários? Não se discute o ensino superior no Brasil, discute-se o acesso
ao ensino superior, por isso, não existe uma política universitária, uma
política educacional do ensino superior.
Minha
decepção nesse período é que não tenhamos discutido os objetivos do ensino
superior no Brasil. Hoje, o Brasil é a 8ª, 9ª economia do mundo!?
Se
pegarmos a lista de melhores universidades mundiais, não encontramos nenhuma
universidade brasileira entre as 100 primeiras. Vemos alguma lá na 180ª
posição, que são as paulistas, a USP, a Unicamp, seguidas pela UFRJ, UFMG.
O
Brasil nunca definiu se deseja ter uma grande universidade de qualificação
mundial.
A
Coreia do Sul está lutando bravamente para constituir universidades de
qualificação mundial.
A
China tem um plano de fazer 100 universidades de qualificação mundial até 2021.
A
Alemanha tem um programa de 2,5 bilhões de euros para a qualificação.
O
presidente francês deu autonomia para as principais universidades e exigiu que
elas se qualifiquem. Portugal e Austrália também têm feito movimentos nessa
direção. A Inglaterra tem pelo menos três universidades de classe mundial e os
EUA tem um caminhão delas. E o Brasil, quer o que com seu ensino superior?
Das
Percepções de
Nelson
Valente
Professor
Universitário, Jornalista e Escritor
Santa
Catarina – SC -
Obs.: Todas as obras publicadas na Sala de Protheus
são de inteira responsabilidade de seus autores.
O Editor!
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