O Professor,
Historiador e Pesquisador
Marlon Adami de Brasília
– DF –É o convidado da Sala de Protheus
DECRETO
8243... Ditadura?
“...Na ditadura, o Poder é o monstro do povo.
Já na democracia, o povo é o monstro do Poder...!”
Juahrez Alves
O art. 1º do Decreto nº 8.243/2014 institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) estabelecendo o objetivo de “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. E o art. 4º, I, estabelece, dentre outros objetivos da PNPS, o de “consolidar a participação social como método de governo”. Em princípio não há nada de muito estranho nisso, pois existem outras normas vigentes no Brasil que valorizam a participação social no âmbito da Administração Pública (v.g. artigos 32 e 33 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e art. 2º, art. 4º, III, “f”, e § 1o do art. 32 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001).
Ocorre, no entanto, que ao contrário do que acontece com outras
normas que enfatizam a participação, colocando-a como uma possibilidade ou como
ferramenta de planejamento a ser ou não concretizada pelos administradores
públicos, o Decreto nº 8.243 enfatiza a promoção da participação como um dever
da Administração Pública Federal e, logo, acaba transformando a participação
social em um “direito”. O art. 3º do
referido decreto concebe a participação como um direito e o art. 5º do mesmo
decreto diz que “os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as
especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de
participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o
monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”, ou
seja, o decreto amarra a atuação do governo federal à participação dos movimentos
sociais, coletivos e ONGs, colocando-os como juízes do agir estatal.
O art. 2º, I, do Decreto nº 8.243 diz que a sociedade civil
abrange “o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e
suas organizações”. Para compreender o alcance das pretensões desse decreto
é preciso refletir sobre o que se entende usualmente por “movimentos sociais”, “coletivos” e sobre a temática da
participação.
Há quem diga que os movimentos sociais abrangem atores coletivos
de diferentes classes e com interesses distintos, entretanto, convém lembrar
que além da noção de movimento social estar historicamente relacionada com
movimentos que lutam por transformações sociais – amiúde mediante expedientes
revolucionários -, o conceito corrente de movimentos sociais está muito longe
da leitura que Gohn faz dos mesmos. A
noção contemporânea de movimentos sociais não é pluralista, pois exclui grupos
que procuram influenciar os governos de forma desalinhada da agenda socialista.
Assim, para todos os efeitos, as associações de empresários, os grupos pró-vida, as associações religiosas
cristãs não progressistas, as organizações que lutam contra o desarmamento
civil, entre outras, não são considerados “movimentos
sociais”. Nada que cause espécie, haja vista que a atual conceituação de
movimento social é um upgrade do conceito de classes marxista.
Se em Marx existia uma classe opressora e outra oprimida, para a
new left existem - dentro do vasto portfólio dos maniqueísmos
que produzem - de um lado as forças “antidemocráticas”,
“antipopulares” e “fascistas” e
de outro os “movimentos sociais”.
Os coletivos, por sua vez, seguem a mesma lógica. Em verdade, pode-se
afirmar que são desdobramentos ou nós dentro da rede dos movimentos sociais.
Não existem “coletivos” fora da
esfera de influência das esquerdas.
Os movimentos sociais e os coletivos, portanto, são aqueles que
as forças de esquerda classificam como tal.
Embora o decreto coloque o cidadão dentro do conceito de “sociedade civil”, a “participação” se
dará por meio dos movimentos sociais e coletivos.
Os regimes totalitários caracterizam-se, dentre outras coisas, pela
pretensão de colocar a política no centro da vida das pessoas. Não se quer
dizer com isso que os totalitarismos estão abertos a uma espécie de controle “social”, “popular” ou “cidadão”, e nem se está aqui sugerindo
que tais regimes são “participativos”;
longe disso. Os Estados totalitários requerem uma aparência de cidadania total.
Norberto Bobbio, ao analisar a democracia direta grega e o modelo rousseauniano de democracia, observou
que “o cidadão total e o estado total são
as duas faces da mesma moeda”, tendo em comum o princípio de que “tudo é política”, o que implica “a redução de todos os interesses humanos
aos interesses da polis, a politização integral do homem, a resolução do homem
no cidadão, a completa eliminação da esfera privada na esfera pública”.
O Decreto nº 8.243 acabará por criar uma identificação artificial entre a sociedade civil e os movimentos sociais, os coletivos e as ONGs. Destarte, quando movimentos sociais e coletivos, institucionalizados ou não, participarem na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas do governo federal entender-se-á que foi a sociedade civil que participou.
A sociedade civil - ou simplesmente a sociedade - é “a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos, entre classes
sociais, que se desenvolvem à margem das relações de poder que caracterizam as
instituições estatais”. O conceito de sociedade civil não é o mesmo de
movimento social ou de coletivo. Movimentos sociais e coletivos fazem parte da
sociedade civil, mas não a representam em sua totalidade e complexidade.
Gramsci cunhou a expressão aparelhos privados de hegemonia para designar as instituições da sociedade civil voltadas a estabelecer uma visão de mundo hegemônica sobre as outras visões mediante a ocupação de espaços. Apesar de o conceito de aparelho privado de hegemonia poder, em princípio, ser aplicado a organizações que representam diferentes correntes ideológicas, seu uso está umbilicalmente atrelado aos discursos e projetos socialistas orientados para a conquista da hegemonia.
Quando Gramsci fala em
aparelhos privados ele está, em princípio, pensando especificamente em cooptar
o empresariado, os proprietários, enfim, a "classe
dominante", com vistas a atrelar a sociedade civil ao Estado. Com o
tempo, aparelhos de outras configurações, ou seja, não necessariamente "privados" no sentido preciso
do termo, foram sendo inseridos na dinâmica da luta pela hegemonia. O termo
"privado" aproximou-se cada vez mais da ideia de não estatal. Dizer "privado"
não quer mais necessariamente dizer "empresarial"
ou algo relacionado com a classe que Gramsci
considerava dominante. O crescimento vertiginoso das ONGs e o fortalecimento dos movimentos sociais trouxeram novos
subsídios para uma teorização estratégica sobre os aparelhos de hegemonia.
Gramsci trabalha estrategicamente com o
conceito genérico de “sociedade civil”
(ou “sociedade civil organizada”), camuflando por meio dele a orientação
para ação (que pode ou não se restringir
ao campo do discurso) direcionada a movimentos específicos comprometidos
com a imposição da hegemonia socialista.
No caso de o PT ser derrotado nas urnas, o Decreto nº 8.243/2014 garantirá ao
partido a permanência nas estruturas do Estado por meio das organizações e
movimentos a ele atrelados.
É preciso compreender que o Decreto nº 8.243/2014 é fruto de uma
longa trajetória de consolidação da hegemonia socialista.
Durante todo o tempo em que esteve no comando do Estado, o PT
empenhou-se em ampliá-lo, criando e fortalecendo seus aparelhos de conquista da
hegemonia: os movimentos sociais, os coletivos e as ONGs.
As forças políticas que conduzem o Estado ampliado procuram justificá-lo
e legitimá-lo por meio do expediente retórico que sugere que quem na verdade se
amplia é a sociedade. Diz-se então que é a sociedade ampliada (movimentos sociais, coletivos e ONGs)
que controla o Estado e não o contrário.
Se o PT fracassar nas eleições, o partido não mais conduzirá o
Estado ampliado, mas subsistirá, no governo de qualquer partido, por meio da
sociedade ampliada que o partido mesmo criou.
O Decreto nº 8.243/2014 rateia preventivamente a
condução do governo federal entre o PT e qualquer outro grupo político que
venha a assumir o poder. Não obstante, o decreto permitirá ao PT obstar e
prejudicar a atuação de outro partido que eventualmente.
Como cidadão, digo eu... Pense... Não dói!
Baseado totalmente nas interpretações do Prof.
Marlon Adami
Graduado em História - Pós
Graduado em Filosofia Política -
Pesquisador – Brasília – DF –
Colaborador
do Programa #RadarNews da Rádio Beto Mous em
http://www.betomous.com/p/radio-mous.html
Mais materiais inclusive em vídeos no blog do Prof. Marlon Adami
- Em http://bunkerdacultura.blogspot.com.br/
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