sexta-feira, 4 de abril de 2014


De SC para a Sala de Protheus um convidado
Especialista em Automóveis:

 

O Fim de um Preconceito e
de Uma Grande Injustiça!

 

                    Resolução CONTRAN 479, de 20 de Março de 2014 pode ser considerada um marco na história automobilística brasileira. Ao liberar e regulamentar as alterações nas suspensões dos veículos, colocou um ponto final na discussão sobre a segurança e o perfil dos proprietários que buscam a exclusividade e a personalização de suas “máquinas”.  A partir de agora, alterar a suspensão de seu automóvel (ou caminhão), não deverá mais torná-lo alvo preferencial na fiscalização de agentes de trânsito, tampouco ser taxado de irresponsável. Defensor incondicional do “rebaixamento” da suspensão, o faço com a autoridade de um Engenheiro Mecânico e adepto da prática desde o meu primeiro automóvel até os dias de hoje, rodando a mais de 30 anos desta forma, sem nunca ter me envolvido em um acidente ou colocado minha vida e a de minha família em risco por causa desta paixão.

 Ao contrário do que os leigos e invejosos apregoam, rebaixar a suspensão com critério e de maneira profissional, não torna o veículo mais perigoso, muito pelo contrário, aumentam a estabilidade e evita às perigosas transferências de peso em curvas e frenagens. Em pisos molhados e escorregadios então, é fantástico o ganho em aderência e segurança. O único senão, é a perda de uma parte do conforto em função da rigidez da suspensão, mas totalmente aceitável quando o motivo é a paixão e a exclusividade...

Se ainda assim duvidam, lanço dois desafios: Que tente me acompanhar, sob chuva, com um veículo com suspensão original ou me apresentem estatísticas com o número de veículos rebaixados envolvidos em acidentes.

Perda de tempo - Não irão conseguir ou encontrar!

               Com a divulgação da nova Resolução, porém, algumas dúvidas surgiram, e novas deverão aparecer, por isso é necessário alguns esclarecimentos:

1)      As alterações nas suspensões podem agora ser de duas formas: a) Fixas, onde o proprietário efetua o rebaixamento e a altura do veículo (com relação ao solo, parado e em ordem de marcha), não varia; b) Com regulagem, através do sistema de rosca ou com a utilização de suspensões a ar, onde o proprietário poderá levantar a suspensão para enfrentar nossas péssimas estradas ou literalmente “raspar” a lataria no chão em eventos tunning ou de demonstração;

2)      Em ambos os casos acima, a altura legalizada e determinada para a circulação dos veículos leves (abaixo de 3.500 kgs.), deverá ser maior ou igual a 100mm (ou 10cm), tomando por base, o vão livre sob o veículo. Esta altura e o tipo de suspensão utilizada serão aferidos e registrada nos Organismos de Inspeção Veicular do INMETRO e constará no campo de observações do CRV do veículo;

 


3)       As alterações não devem ser feitas de forma artesanal e devem ser acompanhadas de Autorização dos DETRAN (onde o veículo está registrado), bem como notas fiscais dos componentes ou kits substituídos, que também não podem ser usados. No caso de suspensões com barras de torção, a alteração deverá ser acompanhada da nota fiscal de mão-de-obra;

4)      Rodas e pneus não são passíveis de legalização, porém, podem ser substituídos desde que o diâmetro do conjunto roda/pneu original não seja alterado, que não exceda o limite dos paralamas e também, que não raspe em ponto algum do veículo durante o esterçamento da direção ou circulação do mesmo;

5)      Veículos acima de 3.500 kgs, também poderão sofrer alterações, porém, somente nas suspensões traseiras e numa medida que não ultrapasse o ângulo de dois graus, medido com base no alinhamento e nivelamento horizontal do veículo. Esta medida também poderá ser calculada com base numa fórmula matemática, constante no anexo 2 da Resolução 479 e o resultado deverá, da mesma forma, constar no campo de observações do CRV do veículo;

 


6)      Caso ainda persistam dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos, procure sempre pelo seu Despachante de confiança, que saberá lhe informar sobre o assunto e encaminhará o processo de regularização do veículo, poupando seu tempo e evitando transtornos. Se desejar, poderá também acessar o site do Denatran (www.denatran.gov.br/resolucoes.htm) e efetuar a leitura da nova Resolução em sua íntegra.

                    É conselho deste Profissional, que as alterações sejam feitas sempre com critério e segurança, por profissionais habilitados e competentes, utilizando componentes novos e de boa procedência. Agora que finalmente está liberada e regulamentada a alteração na suspensão, faça a coisa certa e curta com segurança o prazer de rodar num veículo do jeitinho que você gosta. Bom passeio!

 

Das compreensões  de meu amigo
João Luis Theis
Engenheiro Mecânico e Colunista especializado
São Miguel do Oeste - SC.

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