De SC para a Sala de Protheus um
convidado
Especialista em Automóveis:
O Fim de um Preconceito
e
de Uma Grande Injustiça!
Resolução CONTRAN 479, de
20 de Março de 2014 pode ser considerada um marco na história automobilística
brasileira. Ao liberar e regulamentar as alterações nas suspensões dos
veículos, colocou um ponto final na discussão sobre a segurança e o perfil dos proprietários
que buscam a exclusividade e a personalização de suas “máquinas”. A partir de
agora, alterar a suspensão de seu automóvel (ou caminhão), não deverá mais
torná-lo alvo preferencial na fiscalização de agentes de trânsito, tampouco ser
taxado de irresponsável. Defensor incondicional do “rebaixamento” da suspensão, o faço com a autoridade de um
Engenheiro Mecânico e adepto da prática desde o meu primeiro automóvel até os
dias de hoje, rodando a mais de 30 anos desta forma, sem nunca ter me envolvido
em um acidente ou colocado minha vida e a de minha família em risco por causa
desta paixão.
Ao contrário do que os leigos e invejosos
apregoam, rebaixar a suspensão com critério e de maneira profissional, não
torna o veículo mais perigoso, muito pelo contrário, aumentam a estabilidade e
evita às perigosas transferências de peso em curvas e frenagens. Em pisos
molhados e escorregadios então, é fantástico o ganho em aderência e segurança.
O único senão, é a perda de uma parte do conforto em função da rigidez da
suspensão, mas totalmente aceitável quando o motivo é a paixão e a
exclusividade...
Se ainda assim duvidam, lanço
dois desafios: Que tente me acompanhar, sob chuva, com um veículo com suspensão
original ou me apresentem estatísticas com o número de veículos rebaixados
envolvidos em acidentes.
Perda de tempo - Não irão
conseguir ou encontrar!
Com a divulgação da nova
Resolução, porém, algumas dúvidas surgiram, e novas deverão aparecer, por isso
é necessário alguns esclarecimentos:
1)
As alterações nas suspensões podem agora ser de
duas formas: a) Fixas, onde o proprietário efetua o rebaixamento e a
altura do veículo (com relação ao solo, parado e em ordem de marcha), não
varia; b) Com regulagem, através do sistema de rosca ou com a utilização
de suspensões a ar, onde o proprietário poderá levantar a suspensão para
enfrentar nossas péssimas estradas ou literalmente “raspar” a lataria no chão
em eventos tunning ou de
demonstração;
2)
Em ambos os casos acima, a altura legalizada e determinada
para a circulação dos veículos leves (abaixo de 3.500 kgs.), deverá ser maior
ou igual a 100mm (ou 10cm), tomando por base, o vão livre sob
o veículo. Esta altura e o tipo de suspensão utilizada serão aferidos e registrada
nos Organismos de Inspeção Veicular do INMETRO e constará no campo de
observações do CRV do veículo;
3)
As
alterações não devem ser feitas de forma artesanal e devem ser acompanhadas de Autorização
dos DETRAN (onde o veículo está registrado), bem como notas fiscais dos
componentes ou kits substituídos, que também não podem ser usados. No caso de
suspensões com barras de torção, a alteração deverá ser acompanhada da nota
fiscal de mão-de-obra;
4)
Rodas e pneus não são passíveis de legalização,
porém, podem ser substituídos desde que o diâmetro do conjunto roda/pneu
original não seja alterado, que não exceda o limite dos paralamas e também, que
não raspe em ponto algum do veículo durante o esterçamento da direção ou
circulação do mesmo;
5)
Veículos acima de 3.500 kgs, também poderão
sofrer alterações, porém, somente nas suspensões traseiras e numa medida que
não ultrapasse o ângulo de dois graus, medido com base no alinhamento e
nivelamento horizontal do veículo. Esta medida também poderá ser calculada com
base numa fórmula matemática, constante no anexo 2 da Resolução 479 e o
resultado deverá, da mesma forma, constar no campo de observações do CRV do
veículo;
6)
Caso ainda persistam dúvidas ou necessite de maiores
esclarecimentos, procure sempre pelo seu Despachante de confiança, que saberá
lhe informar sobre o assunto e encaminhará o processo de regularização do
veículo, poupando seu tempo e evitando transtornos. Se desejar, poderá também
acessar o site do Denatran (www.denatran.gov.br/resolucoes.htm)
e efetuar a leitura da nova Resolução em sua íntegra.
É conselho deste
Profissional, que as alterações sejam feitas sempre com critério e segurança,
por profissionais habilitados e competentes, utilizando componentes novos e de
boa procedência. Agora que finalmente está liberada e regulamentada a alteração
na suspensão, faça a coisa certa e curta com segurança o prazer de rodar num
veículo do jeitinho que você gosta. Bom passeio!
Das
compreensões de meu amigo
João
Luis Theis
Engenheiro
Mecânico e Colunista especializado
São
Miguel do Oeste - SC.
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